Prefeitura de Catolé do Rocha decreta recesso administrativo de fim de ano a partir de 24 de dezembro - Catolé Agora

Prefeitura de Catolé do Rocha decreta recesso administrativo de fim de ano a partir de 24 de dezembro


Prefeitura de Catolé do Rocha, no Sertão da Paraíba, publicou o Decreto Municipal nº 150/2025, que estabelece o recesso administrativo natalino e de fim de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. O recesso terá início no dia 24 de dezembro de 2025 e seguirá até 02 de janeiro de 2026.

De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito Laurinho Maia, o recesso se aplica exclusivamente às atividades e serviços de natureza não emergencial, especialmente aqueles de caráter burocrático, com o objetivo de possibilitar a reorganização administrativa e a racionalização temporária das atividades não essenciais.

Apesar da suspensão parcial dos atendimentos, o decreto assegura que os serviços públicos essenciais e estratégicos permanecerão em pleno funcionamento, garantindo a continuidade do atendimento à população durante o período.

Entre os serviços considerados essenciais estão os serviços urbanos, como limpeza pública, jardinagem, capinagem e vigilância, que continuarão operando normalmente para preservar a ordem urbana, a salubridade pública e a segurança do patrimônio municipal.

Na área da saúde, o decreto garante o funcionamento dos serviços de urgência e emergência, incluindo o Hospital da Criança Ermina Evangelista, o SAMU 192, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), além dos serviços de apoio diagnóstico, como Raio-X, Tomografia, exames laboratoriais e o Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI), que permanecerão à disposição da população durante todo o recesso.

O documento também destaca que a Secretaria Municipal de Educação não estará submetida ao recesso, considerando o caráter contínuo e estratégico da educação pública. Dessa forma, deverão ser mantidas as atividades administrativas, pedagógicas e de planejamento indispensáveis à execução da política educacional do município.

Outro setor que continuará funcionando de forma ininterrupta é a Diretoria Geral de Licitações, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, assegurando a regularidade dos atos administrativos e da gestão pública.

O decreto ainda prevê que, em casos de urgência, qualquer solicitação para paralisação de serviços deverá ser encaminhada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que poderá, dentro do prazo máximo de 24 horas, autorizar ou convocar servidores públicos de forma extraordinária, conforme o interesse público.

Decreto Municipal nº 150/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

FOLHA PARAIBANA

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